Uma herança em Portugal, com herdeiros noutros países.
Lei aplicável, documentos estrangeiros, participação fiscal e registo.

Por onde começar
Confirmamos a data do óbito, a residência habitual, a nacionalidade, os testamentos e os bens. Nas sucessões abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 650/2012, a regra da residência habitual e a possível escolha da lei da nacionalidade exigem análise do caso. Ter um imóvel em Portugal não significa que toda a sucessão seja regida pela lei portuguesa.
Documentos e declarações
Reunimos certidões, verificamos a eficácia dos documentos estrangeiros e acompanhamos a habilitação de herdeiros e os registos necessários. A participação fiscal do óbito e dos bens é, em regra, apresentada até ao fim do terceiro mês seguinte ao óbito, mesmo quando exista isenção de Imposto do Selo.
Na habilitação, as declarações são prestadas pessoalmente pelo cabeça-de-casal ou por três declarantes habilitados nos termos legais. Os restantes atos podem admitir representação; não se promete dispensar presenças que a lei exija.
Partilha, venda e impostos
Preparamos o acordo de partilha ou a venda e o respetivo registo. A isenção de Imposto do Selo para cônjuge, unido de facto, descendentes e ascendentes não determina quem é herdeiro. Se for aplicável a lei portuguesa, o unido de facto não é herdeiro legal apenas por essa qualidade.