Compradores estrangeiros

Vender o seu imóvel em Portugal, mesmo à distância.

Preparamos os documentos e a representação para uma venda esclarecida.

Pedir diagnóstico

Preparamos os documentos e a representação para uma venda esclarecida.

Preparar antes de anunciar

Verificamos o registo, a matriz, os encargos, as construções e os eventuais direitos de preferência. O certificado energético é normalmente necessário para anunciar e vender uma habitação, salvo exclusões legais.

Nos prédios rústicos e mistos, confirmamos a identificação por RGG ou cadastro e as exceções do artigo 19.º da Lei n.º 78/2017. Não se exige um novo desenho BUPi quando a lei permite consultar a RGG já entregue ou o prédio consta da carta cadastral.

Contrato e conclusão

Revemos o CPCV, quando exista, e as condições de sinal, prazos e cancelamento de encargos. A venda pode ser concluída por procuração adequada. Os poderes para receber o preço apenas são incluídos se expressamente pretendidos; o destino e o pagamento do preço devem ficar definidos.

Impostos

A venda pode gerar mais-valias em Portugal e deveres declarativos no país de residência. O IMI é, em regra, devido pelo proprietário em 31 de dezembro do ano a que respeita, com regras próprias para usufruto e outras situações. Um acordo de repartição entre as partes não altera o sujeito passivo perante a AT.

Avaliamos a situação fiscal antes da venda e articulamos com parceiros de contabilidade quando necessário.

Conte-nos a sua situação.

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