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Habilitação de herdeiros quando a família vive fora

Quer tratar de uma conta bancária do seu pai em Portugal, vender a casa da família ou pôr os terrenos em nome dos herdeiros. Em regra, será necessário comprovar formalmente quem são os herdeiros, através da habilitação de herdeiros ou de outro título sucessório admissível.
O que é a habilitação de herdeiros
É o documento que declara quem são os herdeiros do falecido e que não existe quem lhes prefira ou com eles concorra na sucessão. Serve de título para os atos legalmente previstos, mas não atribui, por si, cada bem a um herdeiro nem dispensa os restantes requisitos bancários, fiscais ou registrais.
Pode ser feita num cartório notarial ou no Balcão das Heranças, com declarações do cabeça-de-casal ou de três pessoas que a entidade competente considere dignas de crédito. Os três declarantes estão sujeitos a inabilidades legais: não podem, designadamente, ser parentes sucessíveis dos habilitandos nem cônjuges de qualquer deles.
Para as famílias emigrantes, a dificuldade está em duas coisas: encontrar quem possa estar presente para declarar e reunir os documentos certos, muitas vezes de vários países.
Que documentos são precisos
A lista exata depende de cada família, mas em regra são necessários:
- certidão de óbito, com o óbito registado em Portugal se a pessoa era portuguesa e morreu no estrangeiro;
- certidões de nascimento dos herdeiros e, se for caso disso, de casamento;
- informação sobre a existência ou não de testamento;
- documentos de identificação e NIF português dos herdeiros.
O problema dos documentos estrangeiros. Pode ser necessário transcrever em Portugal atos do registo civil relativos a cidadãos portugueses. A legalização e a tradução dependem do documento e do país de emissão. Certos documentos públicos emitidos noutro Estado da União Europeia estão dispensados de apostila; os formulários multilingues e outras dispensas legais podem também evitar a tradução.
Antes de pedir documentos a um herdeiro no estrangeiro, convém confirmar o que já pode ser obtido pelos serviços portugueses e o formato exigido para os restantes. Isso evita custos com apostilas ou traduções desnecessárias e pedidos que não servem para o ato pretendido.
Quem tem de estar presente
O pedido e a preparação podem ser feitos por mandatário. Isso é diferente das declarações que fundamentam a habilitação: estas são pessoais e, no procedimento presencial, têm de ser prestadas pelos declarantes legalmente habilitados.
Muitas vezes é possível recorrer ao cabeça-de-casal ou a três declarantes residentes em Portugal que conheçam os factos e não estejam legalmente impedidos. Não basta serem familiares, amigos ou vizinhos: a sua admissibilidade tem de ser confirmada. Antes de recomendar uma viagem, verificamos os documentos, o serviço competente e quem deve comparecer.
Como preparamos tudo a partir do estrangeiro
O ato em si é rápido. O trabalho está na preparação, e essa pode ser feita à distância:
- Diagnóstico: analisamos a família e dizemos que documentos são precisos, de quem e em que formato.
- Declarantes: ajudamos a identificar quem, em Portugal, pode declarar, e explicamos-lhes o que vão confirmar.
- Documentos: pedimos em Portugal as certidões que se podem obter cá e orientamos os herdeiros sobre o que tem de vir do estrangeiro.
- O ato: marcamos e acompanhamos a habilitação no notário ou na conservatória, para que os declarantes vão uma só vez, com tudo preparado.
- O documento final: enviamos-lhe a habilitação e tratamos dos passos seguintes.
Quando existam elementos internacionais e estejam preenchidos os requisitos do Regulamento Europeu das Sucessões, pode justificar-se o Certificado Sucessório Europeu. Os seus efeitos automáticos verificam-se nos Estados participantes, não em todos os países europeus; a Dinamarca e a Irlanda não participam e o Reino Unido também não aplica este regime.
E depois da habilitação?
Depois da habilitação, é necessário cumprir os requisitos do ato pretendido: movimentação de contas, registo da aquisição em comum e sem determinação de parte ou direito, partilha ou venda. Estes passos não se confundem. A partilha ou a venda podem, em regra, ser assinadas pelos procuradores dos herdeiros que vivem fora, com poderes adequados.
Porquê tratar connosco
Na MGPS International fazemos habilitações de herdeiros para famílias em França, Suíça, Luxemburgo, EUA, Canadá e outros países. Dizemos-lhe logo de início o que é preciso e quem pode declarar, evitando idas e voltas de documentos entre países e viagens desnecessárias.
E como a nossa equipa articula a análise jurídica e técnica, podemos continuar depois da habilitação: identificar os prédios da família, corrigir o que estiver errado e levar a herança até à partilha ou à venda.
Precisa de uma habilitação de herdeiros? Faça o diagnóstico inicial e indique onde vivem os herdeiros e se há familiares ou amigos em Portugal que conheçam bem a família. Enviamos-lhe a lista de documentos para o seu caso e uma proposta de honorários fechada.
Este artigo tem carácter informativo e não dispensa a análise do caso concreto.
