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Herança indivisa: o que acontece se ninguém fizer as partilhas

“Depois tratamos disso.” É o que muitas famílias dizem quando morre um pai ou uma mãe, sobretudo quando os filhos vivem em países diferentes. Passam cinco, dez, vinte anos, e a casa e os terrenos continuam em nome de quem já morreu.
O que é uma herança indivisa
Enquanto não há partilha, os bens pertencem a todos os herdeiros em conjunto. Cada um tem direito a uma parte da herança, mas ninguém é dono de um bem concreto: nem da casa, nem de um terreno, nem de uma conta.
É a isto que se chama herança indivisa. Tem um número de contribuinte próprio e é administrada pelo cabeça-de-casal. É uma situação pensada para ser temporária, mas em muitas famílias dura décadas.
O que acontece quando ninguém faz as partilhas
Os custos continuam. O IMI continua a ser cobrado todos os anos. Alguns herdeiros acabam por pagar pelos outros, e isso gera tensões.
Ninguém pode vender sozinho. Para vender a casa ou um terreno é preciso o acordo de todos os herdeiros. Basta um não responder, ou não ser encontrado, para tudo ficar parado.
O número de herdeiros multiplica-se. Quando um herdeiro morre, os seus próprios herdeiros entram na herança. Uma herança de três irmãos pode passar, em poucos anos, a ter viúvos, filhos e netos em vários países, que mal se conhecem.
Os prédios degradam-se. Casas fechadas ficam em ruína, e terrenos abandonados deixam de ter limites visíveis. Além disso, em certas zonas os proprietários têm a obrigação de limpar os terrenos, sob pena de coima.
Perde-se a memória. As pessoas que sabiam onde ficava cada terreno e onde começava o do vizinho vão desaparecendo. Quanto mais tarde se tratar, mais difícil é identificar e regularizar os prédios.
Em resumo: não fazer as partilhas não é neutro. É uma decisão que, com o tempo, torna tudo mais caro e mais complicado.
Como sair da indivisão
A lei portuguesa é clara: nenhum herdeiro é obrigado a ficar para sempre numa herança indivisa. Qualquer um pode pedir a partilha. Na prática, há quatro caminhos.
| Solução | Como funciona | Quando é indicada |
|---|---|---|
| Partilha por acordo | Os herdeiros acordam quem fica com cada bem, com ou sem acertos em dinheiro | Quando há entendimento na família; é o caminho mais rápido e mais barato |
| Venda conjunta | Vendem-se os bens e divide-se o valor | Quando ninguém quer ficar com os imóveis |
| Venda do quinhão | Um herdeiro transmite o seu quinhão hereditário, não uma parcela física de cada imóvel; na venda ou dação em cumprimento a estranhos, os co-herdeiros têm direito de preferência nos termos legais | Quando um herdeiro quer sair e os outros não |
| Inventário | Processo em que a partilha é decidida com intervenção de um tribunal ou notário | Quando não há acordo, ou há herdeiros que não respondem |
Antes de qualquer uma destas soluções, é preciso saber exatamente que bens existem e em que estado estão: se estão registados, se as áreas estão certas, se ainda estão em nome de gerações anteriores. Uma partilha feita sobre prédios mal identificados resolve um problema e cria outro.
Desbloquear a herança, mesmo vivendo fora
Na MGPS International tratamos heranças paradas há anos, com herdeiros espalhados por vários países. O nosso trabalho começa onde a família costuma encalhar:
- Pomos ordem na herança: identificamos todos os herdeiros, incluindo os de heranças anteriores que nunca foram partilhadas.
- Identificamos os bens: cruzamos registo, Finanças e informação cadastral e verificamos no terreno os elementos necessários para esclarecer a identificação dos prédios.
- Propomos a solução: partilha, venda ou compra de quinhões, com os custos de cada caminho.
- Tratamos dos atos necessários até ao registo final: preparamos e acompanhamos a habilitação e, com procurações adequadas outorgadas pelos herdeiros no país onde vivem, os seus procuradores intervêm depois na partilha ou na venda. Confirmamos previamente os requisitos dos declarantes e de cada ato.
Há uma herança parada na sua família? Faça o diagnóstico inicial e diga-nos o que sabe, mesmo que seja pouco. Respondemos com os passos para desbloquear a situação e uma proposta por fases.
Este artigo tem carácter informativo e não dispensa a análise do caso concreto.

