Guias · Heranças

Herança indivisa: o que acontece se ninguém fizer as partilhas

Chave antiga e álbum de família numa casa portuguesa.

“Depois tratamos disso.” É o que muitas famílias dizem quando morre um pai ou uma mãe, sobretudo quando os filhos vivem em países diferentes. Passam cinco, dez, vinte anos, e a casa e os terrenos continuam em nome de quem já morreu.

O que é uma herança indivisa

Enquanto não há partilha, os bens pertencem a todos os herdeiros em conjunto. Cada um tem direito a uma parte da herança, mas ninguém é dono de um bem concreto: nem da casa, nem de um terreno, nem de uma conta.

É a isto que se chama herança indivisa. Tem um número de contribuinte próprio e é administrada pelo cabeça-de-casal. É uma situação pensada para ser temporária, mas em muitas famílias dura décadas.

O que acontece quando ninguém faz as partilhas

Os custos continuam. O IMI continua a ser cobrado todos os anos. Alguns herdeiros acabam por pagar pelos outros, e isso gera tensões.

Ninguém pode vender sozinho. Para vender a casa ou um terreno é preciso o acordo de todos os herdeiros. Basta um não responder, ou não ser encontrado, para tudo ficar parado.

O número de herdeiros multiplica-se. Quando um herdeiro morre, os seus próprios herdeiros entram na herança. Uma herança de três irmãos pode passar, em poucos anos, a ter viúvos, filhos e netos em vários países, que mal se conhecem.

Os prédios degradam-se. Casas fechadas ficam em ruína, e terrenos abandonados deixam de ter limites visíveis. Além disso, em certas zonas os proprietários têm a obrigação de limpar os terrenos, sob pena de coima.

Perde-se a memória. As pessoas que sabiam onde ficava cada terreno e onde começava o do vizinho vão desaparecendo. Quanto mais tarde se tratar, mais difícil é identificar e regularizar os prédios.

Em resumo: não fazer as partilhas não é neutro. É uma decisão que, com o tempo, torna tudo mais caro e mais complicado.

Como sair da indivisão

A lei portuguesa é clara: nenhum herdeiro é obrigado a ficar para sempre numa herança indivisa. Qualquer um pode pedir a partilha. Na prática, há quatro caminhos.

Solução Como funciona Quando é indicada
Partilha por acordo Os herdeiros acordam quem fica com cada bem, com ou sem acertos em dinheiro Quando há entendimento na família; é o caminho mais rápido e mais barato
Venda conjunta Vendem-se os bens e divide-se o valor Quando ninguém quer ficar com os imóveis
Venda do quinhão Um herdeiro transmite o seu quinhão hereditário, não uma parcela física de cada imóvel; na venda ou dação em cumprimento a estranhos, os co-herdeiros têm direito de preferência nos termos legais Quando um herdeiro quer sair e os outros não
Inventário Processo em que a partilha é decidida com intervenção de um tribunal ou notário Quando não há acordo, ou há herdeiros que não respondem

Antes de qualquer uma destas soluções, é preciso saber exatamente que bens existem e em que estado estão: se estão registados, se as áreas estão certas, se ainda estão em nome de gerações anteriores. Uma partilha feita sobre prédios mal identificados resolve um problema e cria outro.

Desbloquear a herança, mesmo vivendo fora

Na MGPS International tratamos heranças paradas há anos, com herdeiros espalhados por vários países. O nosso trabalho começa onde a família costuma encalhar:

  1. Pomos ordem na herança: identificamos todos os herdeiros, incluindo os de heranças anteriores que nunca foram partilhadas.
  2. Identificamos os bens: cruzamos registo, Finanças e informação cadastral e verificamos no terreno os elementos necessários para esclarecer a identificação dos prédios.
  3. Propomos a solução: partilha, venda ou compra de quinhões, com os custos de cada caminho.
  4. Tratamos dos atos necessários até ao registo final: preparamos e acompanhamos a habilitação e, com procurações adequadas outorgadas pelos herdeiros no país onde vivem, os seus procuradores intervêm depois na partilha ou na venda. Confirmamos previamente os requisitos dos declarantes e de cada ato.

Há uma herança parada na sua família? Faça o diagnóstico inicial e diga-nos o que sabe, mesmo que seja pouco. Respondemos com os passos para desbloquear a situação e uma proposta por fases.

Este artigo tem carácter informativo e não dispensa a análise do caso concreto.

Carla Maria Marques

Sobre o autor

Carla Maria Marques
Solicitadora, MGPS International

Sobre nós →

WhatsApp