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Herança em Portugal com herdeiros em vários países: por onde começar

O pai morreu em França, uma irmã vive em Toronto, um irmão ficou em Portugal e há uma casa e vários terrenos na aldeia. Ninguém sabe bem por onde começar, e os anos vão passando.
Esta é uma das situações mais comuns nas famílias portuguesas. A boa notícia é que tem solução, e quase tudo pode ser tratado sem os herdeiros viajarem. Neste guia explicamos, passo a passo, o que tem de ser feito e em que ordem.
1. Os primeiros passos: o óbito e as Finanças
O registo do óbito em Portugal. Se o familiar era português e faleceu no estrangeiro, o óbito tem de constar também do registo civil português. Sem isso, a maior parte dos passos seguintes fica bloqueada.
A participação às Finanças. A morte de quem deixa bens em Portugal tem de ser comunicada à Autoridade Tributária, com a relação dos bens. O prazo termina no final do terceiro mês seguinte ao do óbito.
Esta obrigação cabe ao cabeça-de-casal, segundo a ordem legal aplicável. Mesmo quando os beneficiários estão isentos de imposto do selo, como acontece com o cônjuge ou unido de facto, os descendentes e os ascendentes, a participação dos bens sujeitos a declaração continua a ser obrigatória. Fazê-la fora de prazo pode dar lugar a coimas.
O NIF dos herdeiros. Cada herdeiro precisa de um número de contribuinte português. Quem vive fora de Portugal pode ter de cumprir regras adicionais, consoante o país onde reside.
2. Que lei se aplica à herança?
Muitas famílias não sabem disto: a herança de um português que vivia fora pode não ser regulada pela lei portuguesa, mesmo quanto à casa e aos terrenos em Portugal.
Para as sucessões abertas em 17 de agosto de 2015 ou depois, o Regulamento Europeu das Sucessões determina, em regra, que se aplica à sucessão a lei do país onde o falecido tinha residência habitual quando morreu. Um português que vivia em França pode, assim, ter a herança regulada pela lei francesa.
Há exceções, incluindo a escolha válida da lei de uma das nacionalidades do falecido, feita numa disposição por morte. O regulamento pode designar a lei de um país fora da União Europeia; nesses casos pode ser necessário analisar também o reenvio e os títulos sucessórios disponíveis.
Isto muda quem herda, em que proporção e que documentos são precisos. Por isso deve ser esclarecido logo no início, antes de qualquer partilha.
3. Quem são os herdeiros e o que existe na herança
Provar quem são os herdeiros. A habilitação de herdeiros identifica quem sucede ao falecido, sem atribuir, por si, cada imóvel a um herdeiro. Nas situações internacionais pode ser utilizado um Certificado Sucessório Europeu ou outro título sucessório admissível, conforme a lei e o procedimento aplicáveis.
Saber o que existe. É aqui que muitas heranças encalham, sobretudo quando há terrenos na aldeia. É frequente encontrar:
- terrenos inscritos nas Finanças mas nunca registados na conservatória;
- áreas na caderneta predial que não correspondem ao terreno real;
- prédios ainda em nome dos avós, de heranças anteriores nunca partilhadas;
- terrenos de que a família sabe que “são nossos”, sem que se saiba exatamente onde ficam ou onde acabam.
Para saber ao certo o que existe, é preciso cruzar três fontes: o registo predial, a matriz das Finanças e o cadastro ou o BUPi. É um trabalho que exige conhecimento jurídico e técnico ao mesmo tempo.
Além dos imóveis, não esqueça as contas bancárias, os veículos e outros bens em Portugal, que também fazem parte da herança.
4. Partilhar, vender ou manter?
Com os herdeiros identificados e os bens conhecidos, a família tem de decidir o que fazer. Há três caminhos principais.
| Opção | Quando faz sentido | O que implica |
|---|---|---|
| Partilhar | Cada herdeiro quer ficar com bens concretos | Acordo entre os interessados, documento de partilha e registo de cada prédio em nome de quem o recebe, considerando também a eventual meação e os encargos da herança |
| Vender | Ninguém quer ficar com os bens, ou um herdeiro quer comprar a parte dos outros | Regularizar os prédios antes da venda e assinar com todos os herdeiros ou os seus procuradores |
| Manter em comum | A família ainda não decidiu | A herança continua indivisa; os impostos continuam a ser pagos e os problemas tendem a crescer com o tempo |
Quando há acordo, a partilha faz-se de forma extrajudicial, mais rápida e mais barata. Quando não há, pode ser necessário um processo de inventário.
O nosso conselho é claro: quanto mais tempo passa, mais difícil fica. Morrem herdeiros, surgem novas gerações e uma herança com três irmãos passa a ter doze primos.
5. Como tratar a herança vivendo fora
Grande parte do processo pode ser tratada sem os herdeiros viajarem. Quem vive fora assina uma procuração no país onde vive, no consulado português ou num notário local com apostila, e nós tratamos do resto.
A habilitação assenta em declarações pessoais do cabeça-de-casal ou de três pessoas legalmente habilitadas e consideradas dignas de crédito. Na modalidade com três declarantes, existem impedimentos, designadamente para os parentes sucessíveis dos habilitandos e os seus cônjuges. Podemos preparar e promover o procedimento por mandato, mas isso não substitui as declarações exigidas. Confirmamos previamente quem tem de comparecer e o percurso adequado para evitar deslocações desnecessárias.
Na MGPS International acompanhamos a herança do princípio ao fim:
- Diagnóstico: analisamos a situação e dizemos-lhe o que existe, o que falta e o que custa.
- Documentos e Finanças: registo do óbito, participação, NIF dos herdeiros e preparação e acompanhamento da habilitação.
- Os imóveis: cruzamos os elementos jurídicos e cadastrais e, quando necessário, fazemos a verificação no terreno, identificando divergências e os procedimentos adequados para as corrigir.
- A solução: partilha, venda ou doação, com o respetivo registo final.
Falamos consigo por videochamada, WhatsApp ou email, em português, francês ou inglês, e mantemo-lo informado em cada fase.
Tem uma herança parada em Portugal? Conte-nos a sua situação no diagnóstico inicial. Respondemos com os passos concretos para o seu caso e uma proposta de honorários por fases, sem compromisso.
Este artigo tem carácter informativo e não dispensa a análise do caso concreto.

