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Procuração para tratar de assuntos em Portugal: consulado, notário local e apostila

Computador e documentos preparados para uma reunião à distância.

Vender um terreno, fazer uma partilha, tratar de um assunto nas Finanças: quem vive fora de Portugal acaba quase sempre por precisar de alguém que o represente cá. A ferramenta para isso é a procuração.

Uma procuração bem feita poupa viagens, férias e dinheiro. Uma procuração mal feita é recusada no notário ou na conservatória no próprio dia, e obriga a recomeçar tudo.

O que uma procuração não resolve. Alguns atos ou declarações têm natureza pessoal. Na habilitação de herdeiros, por exemplo, promover e preparar o pedido por mandatário não substitui as declarações pessoais que a fundamentam. É necessário verificar os requisitos de cada ato.

Onde se assina a procuração

Há dois caminhos principais.

No consulado português. Os consulados podem lavrar procurações válidas em Portugal, em português, sem necessidade de apostila nem tradução. A desvantagem é que muitas vezes é preciso marcar com antecedência e o consulado pode ficar longe.

Num notário local, com legalização quando exigida. A procuração é outorgada no país onde vive, com a forma adequada ao ato pretendido em Portugal. A apostila, quando aplicável, certifica a origem do documento, mas não sana poderes insuficientes nem garante a sua validade material. A necessidade de tradução é verificada separadamente. França, Suíça, Luxemburgo, EUA e Canadá são partes na Convenção da Apostila.

Consulado Notário local + apostila
Língua Português Língua local, com tradução se necessário
Apostila Não precisa Em regra, nos países abrangidos pela Convenção, salvo dispensa aplicável
Disponibilidade Depende da agenda do consulado Geralmente mais rápida
Atenção Levar o texto já preparado O notário local não conhece as exigências portuguesas

Nos EUA, por exemplo, um notary public tem funções muito diferentes de um notário português. Em qualquer dos casos, o mais seguro é levar um texto de procuração já preparado em Portugal para o ato que se pretende.

O que deve constar e os erros mais comuns

Uma procuração para imóveis ou heranças tem de respeitar a forma e os poderes exigidos para o ato. Quando seja necessária intervenção notarial, a lei prevê instrumento público, documento com reconhecimento presencial da letra e assinatura ou documento autenticado, consoante o caso. Certas procurações, incluindo as conferidas também no interesse do procurador ou de terceiro, exigem forma específica.

O que deve estar bem identificado:

  • quem dá os poderes e quem os recebe, com os dados de identificação e o NIF português;
  • os bens em causa, quando a procuração é para um negócio concreto;
  • os poderes necessários ao caso: vender, partilhar, assinar o contrato-promessa e tratar de registos e de assuntos fiscais. O poder de receber o preço deve ser concedido apenas se o cliente o pretender, com as condições adequadas;

Erros que vemos com frequência:

  • procurações demasiado genéricas, que não dão poderes para o ato que se quer fazer;
  • falta dos poderes para os atos pretendidos, como assinar o contrato-promessa ou receber o preço quando essa autorização tenha sido escolhida;
  • o procurador intervém também em nome próprio ou representa interesses contrapostos, sem a autorização legalmente necessária para o negócio consigo mesmo ou a dupla representação;
  • documentos estrangeiros sem a legalização ou a tradução que forem efetivamente exigíveis;
  • nomes escritos de forma diferente da que consta nos registos portugueses.

Por isso, a regra é simples: primeiro define-se o que se vai fazer em Portugal, depois prepara-se a procuração à medida, e só então se assina.

Uma procuração que funciona à primeira

Na MGPS International preparamos procurações para clientes em França, Suíça, Luxemburgo, EUA, Canadá e outros países. O processo é simples:

  1. Conversamos consigo sobre o que precisa de tratar em Portugal.
  2. Enviamos-lhe o texto da procuração, pronto a levar ao consulado ou ao notário, com as instruções para o seu país.
  3. Confirmamos a apostila e a tradução, se forem necessárias.
  4. Com a procuração em Portugal, tratamos do assunto e mantemo-lo informado.

Precisa de tratar de um assunto em Portugal sem viajar? Faça o diagnóstico inicial e diga-nos o que pretende. Indicamos-lhe se uma procuração resolve o seu caso e preparamos o texto certo.

Este artigo tem carácter informativo e não dispensa a análise do caso concreto.

Francisco Gomes Pereira

Sobre o autor

Francisco Gomes Pereira
Solicitador e técnico de cadastro, MGPS International

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