Guias · Doações
Doar um imóvel em Portugal a filhos que vivem no estrangeiro

Muitos pais emigrantes, já reformados, fazem a mesma pergunta: “Não seria melhor deixar já a casa e os terrenos em nome dos filhos?” Viram de perto o que acontece com as heranças que ficam paradas e não querem deixar o mesmo problema aos filhos, que vivem em França, na Suíça ou no Canadá.
A doação em vida pode ser uma boa solução. Mas não é uma decisão para tomar de ânimo leve: depois de feita, em regra, não se pode desfazer. Neste guia explicamos o que deve ponderar e como tudo se faz quando os filhos vivem fora.
O que ponderar antes de doar
Continuar a usar a casa: a reserva de usufruto. Os pais podem reservar o direito de usar a casa ou receber as rendas. Se o usufruto for reservado para ambos, convém definir expressamente a proteção do sobrevivo e a duração pretendida, evitando presumir que qualquer cláusula produz o mesmo efeito.
A igualdade entre os filhos. As doações a descendentes podem estar sujeitas a colação quando estes concorram à sucessão nos termos legais. A dispensa de colação não afasta a eventual redução de uma doação que ofenda a legítima dos herdeiros legitimários. O efeito depende também da lei aplicável à sucessão.
Os impostos. A doação a filhos beneficia da isenção da taxa de 10% da verba 1.2 do imposto do selo, mas a transmissão de direitos de propriedade sobre imóveis está, em regra, sujeita a 0,8% pela verba 1.1. Se for transmitida apenas a nua-propriedade, é necessário apurar o valor tributável desse direito. O filho pode ter também obrigações no país onde reside.
O estado dos prédios. É necessário comprovar o direito do doador, identificar os prédios e verificar a situação registral. Nos rústicos e mistos, deve confirmar-se a identificação por RGG ou a situação cadastral e as dispensas aplicáveis ao ato.
Como se faz quando os filhos vivem fora
- Diagnóstico: analisamos que imóveis existem, em que estado estão e qual a melhor forma de doar, tendo em conta todos os filhos.
- Regularização: se for preciso, corrigimos registos, áreas e a identificação dos terrenos antes da doação.
- NIF e procurações: cada filho precisa de NIF português. A aceitação pode, em regra, ser feita por procurador. Se o doador também se fizer representar, a procuração deve identificar o donatário e o objeto da doação, respeitar a forma exigida e prever a eventual dupla representação ou negócio consigo mesmo. A legalização e a tradução são confirmadas para cada documento.
- O documento de doação: faz-se por escritura pública ou documento particular autenticado. Neste último caso, são cumpridos os requisitos da autenticação e do depósito eletrónico; a intervenção como procurador e a autenticação não cabem à mesma pessoa no mesmo ato.
- Impostos e registo: tratamos da participação nas Finanças e do registo dos imóveis em nome dos filhos.
Os pais podem assinar em Portugal, numa das suas visitas, e os filhos fazem-se representar. Assim, ninguém precisa de fazer uma viagem só para isto.
Planear hoje para proteger a família amanhã
Na MGPS International ajudamos pais e filhos a decidir com calma e a fazer as coisas bem feitas. Explicamos as alternativas, a doação com ou sem usufruto, ou mesmo manter os bens e preparar a herança, e as consequências de cada uma para todos os filhos.
Como a nossa equipa articula a análise jurídica e técnica, deixamos os imóveis em ordem antes de mudarem de nome, para que os filhos recebam prédios sem problemas por resolver.
Está a pensar passar os seus imóveis aos filhos? Faça o diagnóstico inicial ou marque uma videochamada. Analisamos a sua situação e explicamos-lhe as opções, sem compromisso.
Este artigo tem carácter informativo e não dispensa a análise do caso concreto.

